- Autor
- FREDERICO LOPES DE OLIVEIRA DIEHL
- Orientador(a)
- ALBERTO RIBEIRO GONÇALVES DE BARROS
- Universidade
- UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO — USP
- Programa
- FILOSOFIA
- Grau
- MESTRADO
- Ano
- 2009
Dentre os debates a respeito da filosofia política de Hobbes, as relações entre lei de natureza e lei civil são objeto de grande controvérsia. Principalmente dois pontos são discutidos em relação à lei de natureza. O primeiro corresponde à sua imperatividade: a lei de natureza tem força de comando no estado de natureza ou é mera recomendação? O segundo corresponde à sua relação com a lei civil: são ambas a mesma coisa, são contrárias, são complementares? Com vistas a responder a esses questionamentos, a presente dissertação investiga três utilizações do conceito de lei de natureza por Hobbes – como preceito da razão, como comando de Deus e como lei moral –, duas utilizações do conceito de lei civil – como comando do soberano e como medida das ações dos súditos –, bem como as relações que Hobbes estabelece entre os dois conceitos.
