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Dissertações

O CONCEITO DE JUSTIÇA SEGUNDO PLATÃO À LUZ DA PROBLEMÁTICA.NÓMOS X PHÝSIS NOS LIVROS I-IV DA REPÚBLICA

EMMANOEL DE ALMEIDA RUFINO

Dissertação
Autor
EMMANOEL DE ALMEIDA RUFINO
Orientador(a)
ANDERSON D´ARC FERREIRA
Universidade
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA ( JOÃO PESSOA ) — UFPB-JP
Programa
FILOSOFIA
Grau
MESTRADO
Ano
2012
2012EMMANOEL DE ALMEIDA RUFINO. O CONCEITO DE JUSTIÇA SEGUNDO PLATÃO À LUZ DA PROBLEMÁTICA.NÓMOS X PHÝSIS NOS LIVROS I-IV DA REPÚBLICA. 2012. Dissertação (MESTRADO em FILOSOFIA) — UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA ( JOÃO PESSOA ), PB. Orientador(a): ANDERSON D´ARC FERREIRA.4

A temática da justiça é pedra angular do projeto teórico da República, de Platão..Nessa obra, a compreensão do que é a justiça e de como ela deve se manifestar na relação.indivíduo-pólis (369a) é o alicerce de toda uma filosofia que visa o alcance da verdade.relativa ao Belo, ao Nobre e ao Justo. E por esse motivo, tais problemas principiam o diálogo.platônico. Contudo, a análise do conceito de justiça – concentrado no entremeio dos Livros I e.IV da República – nos remete inevitavelmente à problemática nómos-phýsis, que subjaz aos.argumentos em pauta no diálogo, exigindo uma reflexão atenta acerca de vários outros.problemas inerentes ao pensamento ético-político grego. Na verdade, para começar a propor.seu modelo de Politeía, Platão precisa responder às questões abertas por essa problemática:.lei ou natureza, qual delas é o fundamento que confere legitimidade ao exercício do poder, à.elaboração das leis, à prática da justiça? No plano jurídico, essa problemática abrange a.questão do naturalismo-positivismo jurídico e no plano ético, à relação entre autonomiaheteronomia.na relação entre indivíduo e pólis. Na República, Platão resgatará toda a tradição.que o antecipa, dialogando com o pensamento político de sua época, através dos argumentos.de Sócrates para com os seus interlocutores no diálogo. Para responder à problemática e.fundamentar sua concepção de justiça, Platão investigará a natureza da dikaiosýne, mostrando.– simultaneamente – o papel da phýsis em relação ao nómos e vice-versa. Em outras palavras,.para mostrar qual desses pólos têm preeminência sobre a justiça, esse filósofo buscará.conhecer a natureza dela, analisando a legitimidade da expressão nomotética da mesma e sua.correta aplicação, em vista de uma pólis realmente justa. Assim, terá que se comprometer com.análises ontológicas e gnoseológicas – sem falar do projeto de paideia – que se articulam a.partir do Livro II. Para contemplar essa investigação, nossa pesquisa apresentará o.desenvolvimento das concepções de justiça, nómos e phýsis na tradição do pensamento grego,.para então compreendermos como esses elementos ingressam no âmbito da filosofia política.platônica. Analisaremos, pois, as raízes da problemática nómos-phýsis a partir do sentido préplatônico.desses conceitos, intercalados com o de justiça, que, por sua vez, atravessam a.mítica tradição arcaica, o advento da pólis, o florescimento da filosofia pré-socrática,.ganhando destaque à luz do movimento sofista, cuja leitura da questão nómos-phýsis é tensa,.não unilateral, como nos fazem crer muitos manuais. O eixo deste trabalho se arraiga,.portanto, na relevância que a problemática nómos-phýsis tem na compreensão do argumento.platônico acerca da justiça. Diante de tudo isso, abrir-se-ão algumas hipóteses que.buscaremos defender: não só vislumbraremos a não homogeneidade da compreensão sofística.8