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O Legislador e a formação do espírito público no republicanismo de Rousseau

Vital Francisco Celestino Alves

Autor
Vital Francisco Celestino Alves
Revista
Trans/Form/Ação
Edição
43 / 2
Ano
2020
DOI
10.1590/0101-3173.2020.v43n2.17.p301
Páginas
301-324
Idioma
pt
2020Vital Francisco Celestino Alves. O Legislador e a formação do espírito público no republicanismo de Rousseau. Trans/Form/Ação, v. 43, n. 2, p. 301-324, 2020.2

Ao encerrar a sua explicação concernente à noção de Lei no capítulo VI do Livro segundo do Contrato social, Jean-Jacques Rousseau apresenta algumas inquietações sobre a capacidade de uma população prematura elaborar um sistema de legislação. Tais inquietações conduz o pensador genebrino a preconizar a necessidade de uma figura polêmica e excepcional na engrenagem política republicana: o Legislador. Considerando a excepcionalidade dessa figura, o presente artigo sustentará a hipótese de que mais do que alguém hábil em apresentar um conjunto de leis para um determinado povo, a função republicana primordial endereçada ao Legislador é a de contribuir para engendrar um espírito público em cada cidadão pertencente à república. A hipótese apresentada será defendida a partir de três objetivos: primeiro, examinar-se-ão as razões pelas quais Rousseau julga ser necessário um Legislador na ordenação republicana; segundo, analisar-se-á por que a construção de um espírito público pelo Legislador pode ser considerada uma função republicana; terceiro, perscrutar-se-á quais são as condições necessárias para um povo receber uma boa legislação. Recebido: 11/12/2017Aceito: 26/4/2019