O que estamos fazendo quando dizemos o que o direito é? Uma breve crítica ao eliminativismo na Filosofia do Direito
Robson Gonçalves Valadares Filho
- Autor
- Robson Gonçalves Valadares Filho
- Revista
- Revista Kriterion
- Edição
- 67 / 163
- Ano
- 2026
- Idioma
- pt
O objetivo do trabalho é sistematizar criticamente duas formulações do eliminativismo jurídico: a versão pragmática e a versão metodológica. Identifica-se como ponto comum às duas versões uma orientação geral antimetafísica que rejeita abstrações acerca dos fundamentos do direito, priorizando considerações prático-normativas; como marca característica do eliminativismo metodológico, destaca-se a defesa do pluralismo conceitual forte e a rejeição da análise conceitual. Na sequência, apresentam-se duas objeções ao método eliminativo para a filosofia do direito, a primeira relacionada à possibilidade de reconstruir um conceito doutrinal não metafísico, necessário à prática jurídica, e a segunda baseada em uma noção pragmatista de experiência como processo de aprendizagem. Conclui-se que a proposta do eliminativismo jurídico, embora promissora, não pode prescindir de questões sobre os fundamentos do direito, sob pena de perder de vista elementos importantes do processo de aplicação e interpretação dos conceitos jurídicos e a dinamicidade da experiência jurídica.
