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Dissertações

Princípios práticos objetivos e subjetivos em Kant

RENATA CRISTINA LOPES ANDRADE

Dissertação
Autor
RENATA CRISTINA LOPES ANDRADE
Orientador(a)
Silvia Altmann
Universidade
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL — UFRGS
Programa
FILOSOFIA
Grau
MESTRADO
Ano
2009
2009RENATA CRISTINA LOPES ANDRADE. Princípios práticos objetivos e subjetivos em Kant. 2009. Dissertação (MESTRADO em FILOSOFIA) — UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, RS. Orientador(a): Silvia Altmann.3

Ao caracterizar o que é um princípio prático, Kant escreve, por exemplo, na Fundamentação da Metafísica dos Costumes, que “Máxima é o princípio subjetivo do querer; o princípio objetivo (isto é, o que serviria também subjetivamente de princípio prático a todos os seres racionais, se a razão fosse inteiramente senhora da faculdade de desejar) é a lei prática” (nota ao §15). Na Crítica da Razão Prática, escreve que “proposições fundamentais práticas são proposições que contêm uma determinação universal da vontade, <determinação> que tem sob si diversas regras práticas. Essas proposições são subjetivas ou máximas, se a condição for considerada pelo sujeito como válida somente para a vontade dele; mas elas são objetivas ou leis práticas, se a condição for conhecida como objetiva, isto é, como válida para a vontade de todo ente racional” (A35). Pelo menos à primeira vista é possível dizer que estamos diante de duas posições divergentes. Na Fundamentação, o filósofo parece sugerir que a máxima da ação é um princípio subjetivo do querer e o princípio objetivo do querer é uma lei prática, porém, diz que o princípio objetivo – lei prática – serviria também de princípio prático subjetivo (máxima) caso a razão fosse a única governante no homem. Isso parece implicar que um princípio objetivo (lei prática) pode ser (tornar-se) um princípio subjetivo, vale dizer, uma máxima – isto é, é sugerido que princípios práticos (leis práticas) também podem ser máximas. Na segunda Crítica, Kant parece sugerir uma distinção exclusiva entre princípios práticos objetivos (leis) e princípios práticos subjetivos (máximas): isto é, a máxima da ação é sempre e apenas um princípio subjetivo no sentido de ser considerada válida apenas para um sujeito particular, por contraposição a uma lei que, por ser objetiva, vale para todo ser racional. A questão central desta dissertação diz respeito à divisão kantiana dos princípios práticos fundamentais em princípios práticos objetivos – leis - e princípios práticos subjetivos – máximas. Pretendemos investigar se devemos ou não interpretar a divisão de princípios práticos em objetivos e subjetivos como excludente ou se, ao contrário, há máximas que também são leis.