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Regra secundária de reconhecimento: do imperativismo de John Austin e para o positivismo de Herbert Hart

Gianfranco Andréa, José Francisco, Wagner Gundim

Autor
Gianfranco Andréa, José Francisco, Wagner Gundim
Revista
Veritas (Porto Alegre)
Edição
68 / 1
Ano
2023
DOI
10.15448/1984-6746.2023.1.41716
Páginas
e41716
Idioma
pt
2023Gianfranco Andréa, José Francisco, Wagner Gundim. Regra secundária de reconhecimento: do imperativismo de John Austin e para o positivismo de Herbert Hart. Veritas (Porto Alegre), v. 68, n. 1, p. e41716, 2023.3

O positivismo jurídico é predominantemente ensinado e aplicado há décadas por profissionais da área jurídica brasileira, geralmente com referência à construção teórica de Hans Kelsen (1881-1973), deixando à margem muitos outros estudos que oferecem importantes formulações e conceitos para a compreensão do Direito contemporâneo. Este artigo se junta a algumas poucas pesquisas sobre outros referenciais teóricos acerca do positivismo jurídico, analisando a regra de reconhecimento no pensamento teórico de Herbert Hart (1907-1992), apresentando-a como incremento e superação da teoria imperativista de John Austin (1790-1859). A partir de pesquisa bibliográfica, mostramos que, em Hart, a regra de reconhecimento (modalidade de regra secundária) apresenta-se indispensável para a certeza necessária ao Direito, bem como para aferir a validade do sistema jurídico.