- Autor
- Luís Miguel Rechiki Meirelles
- Revista
- Perspectivas
- Edição
- 10 / 1
- Ano
- 2025
- DOI
- 10.20873-rpv10n1-39
- Páginas
- 273-294
- Idioma
- pt
Com base na obra Teoria dos sentimentos morais, o objetivo desta pesquisa é compreender o motivo pelo qual alguns comentadores, como Haakonssen e Stalley, classificam Adam Smith como um retributivista penal e avaliar a pertinência dessa classificação. Para tal fim retomaremos brevemente a concepção retributivista de justificação da punição e exporemos, sob a ótica destes comentadores, a proposta presente no texto de Smith. Logo em seguida resgataremos a justificação preventivista para traçarmos um paralelo com a teoria do filósofo escocês. A necessidade desta comparação surge devido a presença de conceitos como estabilidade e segurança social que, aliados aos conceitos de mérito, culpa e proporcionalidade, parecem indicar uma teoria de justificação híbrida. Concluiremos que a classificação realizada pelos comentadores é parcialmente equivocada, uma vez que a proposta de Smith apresenta um caráter conciliatório entre as clássicas teorias de justificação.
