TEORIA FEMININA DO DIREITO : Desconstrução do sujeito jurídico e reconstrução da justiça
Gisleule Maria Menezes Souto, Luana Mathias Souto
- Autor
- Gisleule Maria Menezes Souto, Luana Mathias Souto
- Revista
- Sapere Aude
- Edição
- 16 / 31
- Ano
- 2025
- DOI
- 10.5752/P.2177-6342.2025v16n31p212-226
- Páginas
- 212-226
- Idioma
- pt
Este artigo tem por finalidade examinar as contribuições teóricas da Teoria Feminista do Direito para a promoção e proteção dos direitos das mulheres. Mediante revisão bibliográfica e análise crítica, argumenta-se que a incorporação das epistemologias feministas e dos estudos de gênero ao campo jurídico constitui um imperativo para a superação da pretensa neutralidade e universalidade do Direito, historicamente estruturado a partir de um paradigma patriarcal. A figura de um sujeito de direitos masculino, branco e heteronormativo, operou como mecanismo de exclusão e silenciamento de demandas oriundas de grupos marginalizados, especialmente das mulheres. Nesse cenário, a Teoria Feminista do Direito emerge como uma proposta contra-hegemônica que visa não apenas resgatar a centralidade das experiências femininas na construção do Direito mas também tensionar seus fundamentos epistemológicos, metodológicos e institucionais. A análise contempla, ainda, os desafios inerentes à consolidação dessa teoria, como a necessidade de reconhecimento de sua autonomia como um ramo da Teoria do Direito e a incorporação de categorias analíticas como a interseccionalidade e a efetividade de direitos.
