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Dissertações

A legitimação do Direito Penal: origem político-axiológico do sistema penal.

ANTONIO EDUARDO RAMIRES SANTORO

Dissertação
Autor
ANTONIO EDUARDO RAMIRES SANTORO
Orientador(a)
FERNANDO AUGUSTO DA ROCHA RODRIGUES
Universidade
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO — UFRJ
Programa
FILOSOFIA
Grau
MESTRADO
Ano
2005
2005ANTONIO EDUARDO RAMIRES SANTORO. A legitimação do Direito Penal: origem político-axiológico do sistema penal.. 2005. Dissertação (MESTRADO em FILOSOFIA) — UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, RJ. Orientador(a): FERNANDO AUGUSTO DA ROCHA RODRIGUES.2

O objetivo desta dissertação é procurar os fundamentos do direito penal. Para tornar à origem deste se fez necessário perquirir seu objeto, sem descurar do ser que o investiga, bem como de sua atitude metodológica. Desta forma, valemo-nos do estudo da visão juspositivista do direito, portanto avalorativa, para romper com seus paradigmas e encontrar na origem do direito positivado uma tarefa política que externa valores arraigados no exercente do poder. O direito penal se funda sobre três institutos jurídicos decorrentes de três direitos políticos estatais (direito de punir, proibir e julgar) e que, portanto, constituem os três pontos fundamentais do sistema punitivo: a pena, o bem jurídico e o processo. Assim, cediço que a atividade legiferante delineia a base do direito penal e que esta externa uma atitude axiológica, buscou-se, com base na teoria dos valores, a origem fundante do Sistema Penal, perquirindo os valores que devem nortear o legislador, enquanto exercente do poder político, ao dispor sobre os três pontos fundamentais do sistema punitivo. Desta forma, verificou-se que o embate entre a ordem pública e o direito de liberdade do cidadão é a origem das teorias que buscam a legitimação da pena, do bem jurídico e do processo. Não por outro motivo, as teorias que pretendem obter da Constituição a carta de valores a serem utilizados como fundamentos axiológicos pelo legislador, ganha relevo no cenário do pensamento democrático mundial.