A legitimidade do direito na proposta habermasiana na ética discursiva
Márcio Giusti Trevisol
- Autor
- Márcio Giusti Trevisol
- Orientador(a)
- Delamar Jose Volpato Dutra
- Universidade
- UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA — UFSC
- Programa
- FILOSOFIA
- Grau
- MESTRADO
- Ano
- 2007
A presente dissertação é dividida, essencialmente, em três partes, tendo como principal questão de pesquisa a legitimidade do direito na filosofia prática de Habermas. Procura-se examinar como o direito é entendido desde a formulação do conceito de ação comunicativa, passando pela ética discursiva até sua filosofia do direito. Por isso, na primeira parte, reconstruíram-se os elementos de uma teoria da racionalização jurídica a partir da teoria da ação comunicativa onde se apresentam os primeiros conceitos da teoria do discurso. Na segunda parte da dissertação, procuramos discutir o princípio da universalização (PU). Nesta etapa encontram-se as situações idealizadas de fala e a mudança do paradigma kantiano do imperativo categórico para a formulação do princípio da universalização (PU). Na terceira e última parte, abordamos a questão do Princípio da Democracia (PDm) como condição necessária para a legitimidade do direito. Com o Princípio da democracia ficou clara a neutralidade da moral frente ao direito, ou seja, o direito legitimamente reconhecido é neutro do ponto de vista da moral.
