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A LEI E A PLURALIDADE EM HANNAH ARENDT

Odílio Alves Aguiar

Autor
Odílio Alves Aguiar
Revista
PENSANDO - REVISTA DE FILOSOFIA
Edição
9 / 17
Ano
2018
DOI
10.26694/pensando.v9i17.7263
Páginas
18-35
Idioma
pt
2018Odílio Alves Aguiar. A LEI E A PLURALIDADE EM HANNAH ARENDT. PENSANDO - REVISTA DE FILOSOFIA, v. 9, n. 17, p. 18-35, 2018.3

O texto enseja discutir a relação entre a lei e a pluralidade humana, partindo da compreensão de que essa conexão, em Arendt, tem início nas suas considerações reflexivas sobre os refugiados, os minoritários e os apátridas em geral; e recebe sustentação filosófica na onto-antropologia, exposta na obra A condição humana. A ligação entre o conceito de lei e o conceito de pluralidade questiona a visão de lei subjacente à postura soberana e nacionalista do Estado nacional moderno e de outras tradições que defendem uma função imperativa e homogeneizadora da lei. Ao ligar a lei à pluralidade, Arendt aposta na possibilidade dos homens escolherem dividir a terra uns com os outros e na constituição de modos de vida pautados na convivência humana. A lei, nesse ponto de vista, estrutura e estabiliza as relações humanas no conceito arendtiano de amor mundi, na disposição dos humanos de conviverem uns com os outros através de atos e de palavras. Nessa perspectiva, a pluralidade e a diversidade humana são o motor que anima o encontro humano, a philia, a humanitas. Essa proposta discute, assim, problemas que estão provocando o pensamento na atualidade: o direito, a dificuldade e até mesmo a rejeição à pluralidade e à convivência humana entre grupos, classes e nações.