Artigo
Ver fonte original- Autor
- Érick Gustavo Miranda de Ávila
- Revista
- Revista DIAPHONÍA
- Edição
- 12 / 1
- Ano
- 2026
- DOI
- 10.48075/rd.v12i1.37299
- Páginas
- 254-259
- Idioma
- pt
2026Érick Gustavo Miranda de Ávila. Coerência jurídica nas decisões brasileiras. Revista DIAPHONÍA, v. 12, n. 1, p. 254-259, 2026.3
A insegurança jurídica no Brasil resulta, em parte, da subjetividade na valoração de provas pelos julgadores, que têm liberdade para fundamentar decisões pelo livre convencimento motivado. O artigo aborda três teorias para garantir maior coerência jurídica: a Teoria da Coerência Normativa (MacCormick), que exige apenas a fundamentação em norma válida, sendo considerada “fraca”; o Modelo de Ponderação (Peczenik), que enfatiza a subjetividade do julgador, também “fraca”; e a Teoria do Direito como Integridade (Dworkin), que propõe decisões imparciais focadas na finalidade da norma, sendo “forte”, mas utópica. O objetivo é direcionar julgadores a decisões mais uniformes e justificadas.
Palavras-chave:
