- Autor
- Renato Mendes Rocha
- Orientador(a)
- Araceli Rosich Soares Velloso
- Universidade
- UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS — UFG
- Programa
- FILOSOFIA
- Grau
- MESTRADO
- Ano
- 2010
Nessa dissertação defenderemos o Realismo Modal de David Lewis (RML), ou seja, a hipótese metafísica acerca da existência real de uma pluralidade de mundos. A defesa que apresentaremos procura evidenciar o caráter pragmático dos argumentos a favor dessa metafísica dos mundos possíveis. Nesse sentido, aproximaremos a filosofia de David Lewis (1986) a de W. V. O. Quine (1960) e procuraremos mostrar que Lewis utiliza critérios para tomada de decisões ontológicas semelhantes aos defendidos por Quine. Esses critérios são: a simplicidade de formulação, a economia teórica e a desconfiança de critérios meramente intuitivos como guias para a Filosofia. Para cumprir nosso objetivo, estruturamos a dissertação em três capítulos. No primeiro apresentamos benefícios filosóficos do RML que demonstram a utilidade teórica do idioma dos mundos possíveis. Esses benefícios estão relacionados a noções importantes para a Filosofia da Linguagem e a Teoria do Conhecimento tais como: Modalidades, Contrafatuais, e um tratamento uniforme para Propriedades e Proposições. O segundo capítulo divide-se em duas partes. Na primeira traçamos um pano de fundo filosófico que acreditamos estar relacionado à filosofia de Lewis. Compõem esse pano de fundo: um cenário que identificamos como neo-humeano e a retomada de discussões metafísicas na Filosofia Analítica Contemporânea. Na segunda parte apresentamos três teses formuladas por Lewis para garantir a consistência e a coerência de seu Realismo Modal: a Concretude, o Isolamento e a Plenitude. No terceiro capítulo discutimos duas críticas ao RML: (a) David Armstrong & Peter Forrest (1984) e (b) Susan Haack (1977). Cada um desses artigos apresenta uma crítica diferente. A primeira procura identificar um paradoxo na metafísica dos mundos possíveis e a segunda concentra-se em aspectos semânticos do RML. Por fim, mostramos como a objeção em (a) é refutada por Lewis e como o argumento em (b) insere-se no grupo de críticas que Lewis classifica como um olhar incrédulo sobre o RML e diz que esse olhar consiste em uma petição de princípio.
